ARE 812.741
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/11/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Penhora. Ativos financeiros. Sistema Bacen-Jud. Exaurimento de diligências extrajudiciais para localização de outros bens penhoráveis. Ausência de repercussão geral. 1. O Supremo Tribunal Federal, no ARE nº 683.099/MG, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 20/3/13, concluiu pela ausência de repercussão geral da matéria relativa à legitimidade da penhora on-line de ativos financeiros, por inte…