EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.835
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 04/11/2021
EMENTA: Direito Administrativo. Embargos de declaração em mandado de segurança. Rejeição das preliminares. Inexistência dos vícios autorizadores. 1. As preliminares de suspensão da decisão e de nulidade do julgamento não merecem acolhimento. A Resolução STF nº 684/2020 prevê que as sessões virtuais de julgamento têm sempre a duração de 6 (seis) dias úteis. Além disso, desde a edição da Resolução STF nº 690/2020, os ministros que não se pronunciarem no prazo da sessão virtual …