JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INQ 2.671

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
18/09/2014

STF – INQ 2.671, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 24/06/2014, p. 18/09/2014

Ementa

EMENTA: INQUÉRITO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES DE PECULATO (ART. 312 DO CÓDIGO PENAL) E FRAUDE À LICITAÇÃO (89 DA LEI 8.666/1993). INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS. SUBSTRATO PROBATÓRIO MÍNIMO PRESENTE. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. Denúncia que contém a adequada indicação das condutas delituosas imputadas e aponta os elementos aptos a tornar plausível a acusação, o que permite o pleno exercício do direito de defesa. 2. Presença de substrato probatório mínimo em relação à materialidade e autoria. 3. Recebimento. (Inq 2671, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 17-09-2014 PUBLIC 18-09-2014)
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