ARE 764.763
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/04/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Razões recursais dissociadas dos fundamentos utilizados pelo Superior Tribunal de Justiça para negar seguimento ao recurso especial. Incidência da Súmula 284. 3. Matéria constitucional surgida nas instâncias originárias. Não interposição do recurso extraordinário concomitante ao especial. Preclusão. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 764763 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julg…