JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 771.473

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
14/08/2014

STF – ARE 771.473, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/06/2014, p. 14/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a controvérsia acerca da aplicação de índices de correção monetária para atualização de benefícios previdenciários passa, necessariamente, pela análise da legislação infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 771473 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 13-08-2014 PUBLIC 14-08-2014)
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