- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 23/09/2014
STF – AI 856.944, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 09/09/2014, p. 23/09/2014
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. REAJUSTE PROPORCIONAL AO TETO PARA OS BENEFÍCIOS. ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL DO DEBATE. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO VIRTUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 27.2.2007. O exame da alegada ofensa à Constituição Federal, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102 da Constituição Federal. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 856944 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 09-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09-2014)
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