JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 209.413

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
25/04/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 209.413, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/04/2022, p. 25/04/2022

Ementa

Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria e redutor por tráfico privilegiado. A existência de processos ou investigações em andamento, por si só, não é suficiente para afastar a minorante do art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006, nos termos da jurisprudência da Segunda Turma. Agravo provido e ordem concedida. (RHC 209413 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 22-04-2022 PUBLIC 25-04-2022)
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