JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 698.227

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2014
Data de publicação
25/08/2014

STF – AI 698.227, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 25/08/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. PIS/COFINS. Base de cálculo. Exclusão dos valores transferidos a terceiros. Ofensa reflexa. Precedentes. Inclusão do ICMS. Repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Artigo 543-B do CPC e art. 328 do Regimento Interno do STF. 1. A discussão sobre a possibilidade de exclusão dos valores transferidos a terceiros da base de cálculo da COFINS e do PIS paira no âmbito da legislação infraconstitucional (art. 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.718/98). Eventual ofensa à Constituição seria meramente reflexa. Precedentes. 2. A questão atinente à inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS teve sua repercussão geral reconhecida. Aplicação do art. 543-B do CPC. 3. Agravo regimental não provido na parte relativa à possibilidade de exclusão dos valores transferidos a terceiros da base de cálculo da COFINS e do PIS e, quanto à inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições, prejudicado. (AI 698227 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 22-08-2014 PUBLIC 25-08-2014)
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