JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 644.910

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2014
Data de publicação
19/08/2014

STF – RE 644.910, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 19/08/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PADRÃO DE ACESSO AO NOVO CARGO. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 29.3.2011. O exame da alegada ofensa ao art. 37, caput, da Constituição Federal dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102 da Constituição Federal. Precedentes. Divergir do entendimento do acórdão recorrido no tocante à impossibilidade do servidor público, por ter exercido cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, ocupando o final da carreira, ser empossado no padrão final da carreira de Analista Judiciário - Área de Execução de Mandados, exigiria a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, de tal modo que, se afronta ocorresse, seria indireta, o que não atende à exigência do art. 102, III, “a”, da Constituição Federal. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 644910 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 18-08-2014 PUBLIC 19-08-2014)
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