JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 122.324

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2014
Data de publicação
27/08/2014

STF – HC 122.324, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 27/08/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. Argumentos insuficientes para modificar a decisão ora agravada. Questões não analisadas pelas instâncias antecedentes. Dupla supressão de instância. Precedentes. Impetração dirigida contra decisão monocrática de relator de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Decisão não submetida ao crivo do colegiado. Ausência de interposição de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Precedentes. Regimental não provido. 1. Segundo a remansosa jurisprudência da Corte, “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de Relator que, em HC requerido a Tribunal Superior, indefere liminarmente o pedido com supedâneo na Súmula 691 desta Corte. Essa circunstância impede o exame da matéria por este Tribunal, sob pena de se incorrer em dupla supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites da competência descritos no art. 102 da Carta Magna” (HC nº 117.761/SP, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 4/10/13). 2. Não se admite a impetração de habeas corpus que se volte contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça que não tenha sido submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno, por falta de exaurimento da instância antecedente. 3. Os argumentos do agravante são insuficientes para modificar a decisão impugnada. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 122324 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 26-08-2014 PUBLIC 27-08-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 126.589

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/04/2015

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Decreto de prisão preventiva (CPP, art. 312). Alegada falta de fundamentação para justificar a medida extrema. Questões não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Impetração dirigida contra decisão monocrática com que o relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça indefere liminarmente a inicial com arrimo na Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal. Não exaurimento da instância antecedente. Apr…

HC 128.852

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2015

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Excesso de prazo na instrução criminal. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Impetração dirigida contra decisão monocrática com que a relatora do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça a ele negou seguimento com arrimo na Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal. Não exaurimento da instância antecedente. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Dupla supressão de instância. Precedentes. R…

HC 117.991

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/09/2013

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Impetração, ademais, dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao STJ. Não ocorrência de flagrante constrangimento ilegal. Aplicação da Súmula nº 691. Agravo regimental não provido. 1. A presente impetração tem por objeto decisão indeferitória de liminar, a incidir, na espécie, a Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhece…

HC 122.273

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 03/06/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DA ORDEM DE OFÍCIO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE JURÍDICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO HABEAS CORPUS. REPETIÇÃO LITERAL DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. É incabível a impetração de habeas corpus contra decisão concessiva de habeas corpus, notadamente…

HC 128.279

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 18/08/2015

EMENTA: IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO STJ. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE RECURSO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE REGRA INDISPENSÁVEL PARA ATENDER AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E PARA EXAURIR A INSTÂNCIA RECORRIDA, PRESSUPOSTO PARA INAUGURAR A COMPETÊNCIA DO STF. MATÉRIA NÃO ANALISADA DEFINITIVAMENTE NAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De regra, não é cabível habeas corpus que ataca diretamente decisão mo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.