JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 122.168

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
10/04/2015

STF – RHC 122.168, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 10/04/2015

Ementa

EMENTA: PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INDICAÇÃO DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. Advogado regularmente intimado que deixa de comparecer à sessão de julgamento sem justificativa. 2. Legitimidade da designação da Defensoria Pública para proceder à defesa em nova sessão (CPC, art. 465). 3. Tentativas artificiais de procrastinação e de geração de nulidade não devem ser chanceladas pelo Poder Judiciário. 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC 122168, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 09-04-2015 PUBLIC 10-04-2015)
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