- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2014
- Data de publicação
- 21/08/2014
STF – RE 807.645, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 21/08/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Limitação do número de habilitados na fase anterior para participação na subsequente. Possibilidade. Prazo de validade. Legislação infraconstitucional. Normas editalícias. Fatos e provas. Reexame. impossibilidade. Precedentes. 1. Não viola a Constituição Federal a limitação, no edital do concurso, do número de candidatos que participarão das fases subsequentes do certame, ainda que importe na eliminação de participantes que, não obstante tenham atingido as notas mínimas necessárias à habilitação, tenham-se classificado além do número de vagas previsto no instrumento convocatório. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, de cláusulas editalícias, bem como dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636, 454 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 807645 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)
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