JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 237.806

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
01/07/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 237.806, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 07/05/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. III, DA LEI Nº 11.343, DE 2006. NATUREZA OBJETIVA. 1. Na linha de precedentes desta Suprema Corte, a majorante do art. 40, inc. III, da Lei de Drogas tem natureza objetiva, configurando-se caso seja praticado o crime nas localidades indicadas no dispositivo ou nas respectivas imediações, não sendo necessária a demonstração de que o delito visava especificamente os frequentadores do local. 2. Caso concreto em que as instâncias ordinárias aplicaram a causa de aumento com base em laudo pericial atestando a proximidade entre o local do crime e entidades esportiva e hospitalar. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 237806 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024)
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