JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 210.423

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
26/05/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 210.423, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/04/2022, p. 26/05/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Crimes previstos nos arts. 171, 288 e 298 do Código Penal e no art. 1º da Lei nº 9.613/98. Impetração manejada contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Alegada ausência de fundamentação idônea na decisão que determinou a custódia. Não ocorrência. Prisão preventiva assentada na periculosidade do réu, ante suposto prejuízo causado à vítima de 10 milhões de reais, e no risco de se frustrar a aplicação da lei penal, considerada a informação de que o acusado, extraditado da Itália, se utilizou de endereço falso no exterior para dificultar sua localização. Legitimidade da medida extrema. Precedentes. Considerações sobre o quantum da pena a ser futuramente aplicada e/ou executada. Inviabilidade na via eleita. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 210423 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022)
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