JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.163

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
03/05/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.163, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 22/04/2022, p. 03/05/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Homicídio por motivo fútil tentado (art. 121, § 2º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal, em concurso formal próprio). Impetração manejada contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Revogação de prisão preventiva. Falta de fundamentação idônea. Não ocorrência. Custódia assentada na gravidade concreta da conduta. Modus operandi da conduta e periculosidade do acusado. Legitimidade da medida extrema. Precedentes. Agravo regimental não provido. (HC 212163 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 02-05-2022 PUBLIC 03-05-2022)
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