AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.778
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2023
Agravo regimental no habeas corpus. 2. O redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas não é aplicável a quem confessa, em Juízo, que exercia a traficância regularmente há determinado tempo. 3. Não há ilegalidade na fixação de regime mais gravoso, quando presente circunstância negativa. 4. Agravo regimental improvido. (HC 222778 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023)