JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.382

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.382, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Dedicação a atividades criminosas comprovada nos autos. Pedido de aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas indeferido. 3. Agravante que, preso ao transportar 45kg de cocaína, identificou-se como policial civil para ocultar a prática do delito. Perda do cargo fundamentada. 4. Agravo improvido. (HC 212382 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2022 PUBLIC 22-04-2022)
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