ARE 737.047
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/10/2013
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 737047 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 08-11-2013 PUBLIC 11-11-2013)