JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 793.556

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2014
Data de publicação
18/08/2014

STF – RE 793.556, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 18/08/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples rejulgamento de certa matéria, inexistindo, no acórdão proferido, qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o desprovimento. (RE 793556 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 15-08-2014 PUBLIC 18-08-2014)
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