JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 831.798

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
06/08/2015

STF – ARE 831.798, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 06/08/2015

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – VÍCIO – INEXISTÊNCIA – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples rejulgamento de certa matéria, inexistindo, no acórdão proferido, qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o desprovimento. (ARE 831798 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 05-08-2015 PUBLIC 06-08-2015)
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