- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.349.988, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Imposto de importação. Majoração de alíquota. Resolução CAMEX nº 65. Motivação. Ocorrência. Fatos e provas. Súmula nº 279/STF. 1. A Corte de origem, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assentou ter havido motivação adequada – conectada com o objetivo de se estimular a competitividade e de se proteger a indústria nacional – para a alteração do imposto de importação por meio da Resolução CAMEX nº 65/11. 2. Dissentir do que foi decidido importaria no reexame do contexto fático e probatório, o qual é vedado, de acordo com a Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
(RE 1349988 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022)
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