MS 31.981
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/06/2014
EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. 3. Ausência de irregularidade administrativa. 4. Inexistência de direito líquido e certo dos impetrantes à nomeação. 5 Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 31981 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 21-08-2014 PUBLIC 22-08-2014)