- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 25/08/2014
STF – ARE 640.886, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 25/08/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IPI. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO CONSTITUCIONAL IMEDIATA. Nos termos da jurisprudência da Corte, não há repercussão constitucional imediata na controvérsia sobre a legitimidade na repetição de indébito de tributos indiretos. A Corte não reconhece violação ao princípio da reserva de plenário quando o acórdão recorrido apenas interpreta norma infraconstitucional, sem declará-la inconstitucional ou afastá-la com apoio em fundamentos extraídos da Constituição. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 640886 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 22-08-2014 PUBLIC 25-08-2014)
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