JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 14.515

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
21/08/2014

STF – RCL 14.515, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 21/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO CONHECE DE RECURSO. ALEGADA AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADC 11. INOCORRÊNCIA. Tendo a Corte de origem se limitado, no acórdão recorrido, a não conhecer de recurso pela ausência de impugnação específica, sequer foi emitida tese de mérito contrária à decisão proferida na ADC 11. Inocorrente afronta à autoridade da decisão paradigma, não se amolda a espécie à hipótese autorizadora do cabimento da reclamação prevista no art. 102, I, “l”, da Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 14515 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)
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