AI 612.398
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 08/02/2011
EMENTA: E MENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – MATÉRIA CRIMINAL – INTUITO PROCRASTINATÓRIO – PRÁTICA ABUSIVA. O Supremo Tribunal Federal tem se mostrado intolerante com as sucessivas interposições de recursos manifestamente incabíveis que possuem o claro propósito de impedir o trânsito em julgado das decisões judiciais. Precedentes. Determinado o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Cor…