JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 682.797

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
04/04/2011

STF – AI 682.797, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 04/04/2011

Ementa

EMENTA: E MENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. Caracterizada a falta do dever de lealdade processual e a litigância de má-fé por parte da defesa do embargante, que se utiliza de expedientes danosos ao funcionamento desta Corte com a interposição de sucessivos recursos manifestamente procrastinatórios. Embargos de declaração não conhecidos. Baixa imediata dos autos. (AI 682797 AgR-ED-ED-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-063 DIVULG 01-04-2011 PUBLIC 04-04-2011 EMENT VOL-02495-01 PP-00234)
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