JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 100.212

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
28/02/2011

STF – HC 100.212, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 28/02/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDOS NA ORIGEM. HABEAS CORPUS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, “o eventual cabimento de recurso criminal não tem o condão de impedir a impetração de habeas corpus” (HC 97.293, Cármen Lúcia, DJe de 16.04.2010). No mesmo sentido: HC 79.356, rel. min. Sydney Sanches, DJ de 25.08.2000, p. 59. Habeas corpus concedido, para que o STJ aprecie o mérito do HC 128.592. (HC 100212, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-039 DIVULG 25-02-2011 PUBLIC 28-02-2011 EMENT VOL-02472-01 PP-00057)
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