RE 597.872
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 03/06/2014
EMENTA: TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - UNIVERSIDADE PÚBLICA - ARTIGO 206, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O mesmo raciocínio utilizado na elaboração do Verbete Vinculante nº 12 deve ser observado nas hipóteses de cobrança de taxa para a expedição de diploma em Universidade Pública, considerada a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. (RE 597872 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 25…