AI 748.944
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/08/2014
EMENTA: TAXA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SERIADO – INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR – UNIVERSIDADE PÚBLICA – ARTIGO 206, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O mesmo raciocínio utilizado na elaboração do Verbete Vinculante nº 12 deve ser observado nas hipóteses de cobrança de taxa para inscrição de processo seletivo seriado em Universidade Pública, considerada a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. (AI 748944 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turm…