JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOSEGUNDO JULGAMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 658.312

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
08/08/2022

STF – EMB.DECL. NOSEGUNDO JULGAMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 658.312, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 13/06/2022, p. 08/08/2022

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário. Tema nº 528 da Repercussão Geral. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RE 658312 2ºJULG-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 05-08-2022 PUBLIC 08-08-2022)
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