JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.272.543

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.272.543, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 27/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DE FAMÍLIA. CONCOMITÂNCIA DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E BIOLÓGICA. POSSIBILIDADE. TEMA N. 622/RG (RE 898.060). PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS PATRIMONIAIS DO RECONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA EMBASADA EM FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. O Supremo, no julgamento, em sede de repercussão geral, do RE 898.060 (Tema n. 622), reconheceu a concomitância das paternidades socioafetiva e biológica e dos efeitos jurídicos dela decorrentes. 2. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – quanto à improcedência do pedido de afastamento das consequências patrimoniais da filiação concomitante, a partir da discussão acerca dos propósitos subjetivos envolvidos na busca do reconhecimento da paternidade – demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 3. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido. (ARE 1272543 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 27-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 05-05-2022 PUBLIC 06-05-2022)
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