MS 30.055
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/06/2011
EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Concurso público. 3. Equipe multiprofissional do CESPE entendeu que a enfermidade apresentada pelo candidato não se qualifica como visão monocular. 4. Agravante sustenta que é portador da referida deficiência, conforme laudos médicos juntados aos autos. 5. Necessidade de dilação probatória. 6. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 30055 AgR, …