JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 30.055

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – MS 30.055, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Concurso público. 3. Equipe multiprofissional do CESPE entendeu que a enfermidade apresentada pelo candidato não se qualifica como visão monocular. 4. Agravante sustenta que é portador da referida deficiência, conforme laudos médicos juntados aos autos. 5. Necessidade de dilação probatória. 6. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 30055 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011)
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EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Concurso público. 3. Equipe multiprofissional do CESPE entendeu que a lesão apresentada pelo candidato não compromete sua função física, nos termos do Decreto 3.298/99. 4. Agravante sustenta que é portador de deficiência, conforme laudos médicos juntados aos autos. 5. Necessidade de dilação probatória. 6. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS…

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EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Concurso público. 3. Não compete ao Poder Judiciário, no controle da legalidade, substituir a banca examinadora para avaliar as respostas dadas pelos candidatos e as notas a elas atribuídas. 4. Quesito não previsto no edital, mas mencionado na prova discursiva. Desconsideração por ocasião da correção. Ausência de prejuízo. 5. Inexistência de direito líquido e certo. 6. Precedentes do STF. 7. Agravo regimental a que se nega…

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EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Concurso público. MPU. 3. Aplicação de cláusula de barreira para prosseguimento no certame a candidatos portadores de deficiência. Possibilidade. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 30195 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)

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