JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 316.552

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
03/03/2011

STF – RE 316.552, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/02/2011, p. 03/03/2011

Ementa

EMENTA: TETO – VANTAGEM PESSOAL – BASE DE CÁLCULO. Incidindo a vantagem pessoal sobre o vencimento, mostra-se harmônico com a Carta Federal acórdão no sentido de excluir-se da base de cálculo a parcela retida ante o teto constitucional. (RE 316552 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-042 DIVULG 02-03-2011 PUBLIC 03-03-2011 EMENT VOL-02475-01 PP-00164)
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