JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.501

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2025
Data de publicação
29/04/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.501, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/04/2025, p. 29/04/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Impropriedade do uso da reclamação contra decisão judicial de ministro ou órgão colegiado da Suprema Corte. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para se preservar a competência do STF e se garantir a autoridade das decisões do Tribunal (art. 102, inciso I, alínea l, da CF/88), bem como para se resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, da CF/88). 2. Em torno desses conceitos, a jurisprudência da Suprema Corte desenvolveu parâmetros para a utilização da referida via, dos quais se destaca a impropriedade do uso da reclamação contra decisão judicial de ministro ou órgão colegiado da Suprema Corte. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 77501 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-04-2025 PUBLIC 29-04-2025)
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