- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STF – MS 26.809, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 02/09/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APRECIAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA UNIVERDADE FEDERAL DE GOIÁS. ALEGAÇÃO DO IMPETRANTE – PROFESSOR NA REFERIDA INSTITUIÇÃO – DE QUE DEVERIA TER SIDO CHAMADO A SE MANIFESTAR NO CITADO PROCESSO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A impetração volta-se contra ato do Tribunal de Contas da União que examinou a prestação de contas da Universidade Federal de Goiás. O impetrante, portanto, não era parte no processo administrativo, não devendo, por isso mesmo, ser notificado para apresentar manifestação perante a Corte de Contas. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 26809 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 12-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 01-09-2014 PUBLIC 02-09-2014)
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