JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.086.430

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STF – ARE 1.086.430, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Índice de correção monetária para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas demonstrações financeiras de 1989. 4. Acórdão recorrido não divergente da orientação do STF. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, em face da declaração de inconstitucionalidade do art. 30, § 1º, da Lei 7.730/89 e do art. 30 da Lei 7.799/89, definir o percentual de correção monetária a ser aplicado. Precedente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1086430 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)
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