- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 27/08/2014
STF – RCL 15.843, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 27/08/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NA ADI 1.662. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE TEMAS ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma desta Corte conduz à inadmissão da Reclamação. In casu: a) No julgamento da ADI 1.662/SP, esta Corte julgou inconstitucionais os dispositivos da IN 11/97 do TST que equiparavam a não-inclusão no orçamento da verba necessária à satisfação de precatórios judiciais e o pagamento a menor, sem a devida atualização ou fora do prazo legal, à preterição do direito de precedência, como circunstâncias a justificar a decretação do sequestro de numerário público; b) Neste feito, o reclamante se insurge contra decisão que determinou o bloqueio de numerário destinado à satisfação de débito judicial reconhecido em ação proposta contra pessoa jurídica de direito privado. Não há identidade ou similitude entre o ato impugnado e a decisão tida por desrespeitada. Precedentes do Pleno desta Corte: Rcl 1.852 AgR/RN, Rel. Min. Maurício Corrêa e Rcl 2.799/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes). 2 . Agravo regimental desprovido. (Rcl 15843 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 12-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 26-08-2014 PUBLIC 27-08-2014)
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