- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 15/04/2015
STF – RCL 9.157, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 15/04/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NA ADI 1.662. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE TEMAS ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma desta Corte conduz à inadmissão da Reclamação. 2. In casu: a) No julgamento da ADI 1.662/SP, esta Corte julgou inconstitucionais os dispositivos da IN 11/97 do TST que equiparavam a não-inclusão no orçamento da verba necessária à satisfação de precatórios judiciais e o pagamento a menor, sem a devida atualização ou fora do prazo legal, à preterição do direito de precedência, como circunstâncias a justificar a decretação do sequestro de numerário público; b) Neste feito, o reclamante se insurge contra decisão que determinou o sequestro de recursos públicos em razão da quebra da ordem cronológica de pagamento dos precatórios. Não se baseou, pois, nas hipóteses previstas no item III da Instrução Normativa 11/97 do TST. Precedente do Plenário (Rcl 2.143 AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello). 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 9157 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 24-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 14-04-2015 PUBLIC 15-04-2015)
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