AI 828.142
Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 01/03/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ACÓRDÃO PELO QUAL O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA. MATÉRIA PROCESSUAL. 2. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O exame do cabimento de recurso trabalhista é questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. 2. De mais a mais, ao analisar o RE 598.365, da minha relatoria, o Supremo Tribunal Federal assentou a ausê…