AI 767.737
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/08/2014
EMENTA: Embargos de declaração em embargos de divergência em agravo de instrumento convertidos em agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. São inadmissíveis embargos de divergência opostos contra decisão monocrática. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 767737 EDv-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 29-08-2014 PUBLIC 01-09-2014)