- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 12/09/2014
STF – HC 122.820, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 12/09/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE ESTÁ ALINHADA COM A ORIENTAÇÃO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ação de habeas corpus não pode ser utilizada em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal. Precedentes. 2. A possibilidade concreta de reiteração delitiva é fundamento idôneo para a custódia cautelar. Precedentes. 3. No caso, a prisão preventiva do agravante, acusado da prática de homicídio qualificado, foi determinada após a constatação de que ele teria, no gozo do benefício de liberdade provisória, cometido diversos delitos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 122820 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 11-09-2014 PUBLIC 12-09-2014)
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