- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 10/09/2014
STF – RHC 120.262, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 10/09/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DO PACIENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Irretocável a decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto à inviabilidade de apreciação da custódia cautelar anteriormente decretada em razão da superveniência de sentença condenatória, implicando a mudança do título da prisão, conforme jurisprudência desta Suprema Corte. 2. Inviável o exame da questão relativa à dependência química não analisada pelas instâncias anteriores. Impossibilidade de exame da matéria, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (RHC 120262 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 09-09-2014 PUBLIC 10-09-2014)
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