RE 782.325
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/08/2014
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 782325 AgR-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 04-09-2014 PUBLIC 05-09-2014)