JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 121.721

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
22/06/2015

STF – RHC 121.721, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 22/06/2015

Ementa

EMENTA: Embargos declaratórios no recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Sentença condenatória recorrível. Fundamentação idônea. 1. A gravidade em concreto do crime, a fundada probabilidade de reiteração delitiva e o risco concreto de fuga justificam a decretação da prisão cautelar para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Precedentes. 2. Hipótese em que os réus foram condenados a 54 anos de reclusão e o magistrado sentenciante apontou dados concretos para justificar a necessidade de decretação da prisão preventiva. 3. Embargos declaratórios providos, sem efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos. (RHC 121721 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 19-06-2015 PUBLIC 22-06-2015)
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