JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 825.492

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
08/10/2014

STF – ARE 825.492, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/09/2014, p. 08/10/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 825492 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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