JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 647.361

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
04/09/2014

STF – RE 647.361, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/08/2014, p. 04/09/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Desapropriação. Avaliação. Justa indenização. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 647361 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 03-09-2014 PUBLIC 04-09-2014)
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