JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 636.553

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/06/2011
Data de publicação
09/03/2012

STF – RE 636.553, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 23/06/2011, p. 09/03/2012

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Servidor público. Aposentadoria. 3. Anulação do ato pelo TCU. Discussão sobre a incidência do prazo decadencial de 5 anos, previsto na Lei 9.784/99, para a Administração anular seus atos, quando eivados de ilegalidade. Súmula 473 do STF. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Repercussão geral reconhecida. (RE 636553 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 08-03-2012 PUBLIC 09-03-2012 REPUBLICAÇÃO: DJe-123 DIVULG 22-06-2012 PUBLIC 25-06-2012)
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