JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 251.797

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 251.797, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 25/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Fundamentos idôneos. Ilegalidade manifesta: Ausência. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou a ordem de habeas corpus, mantendo-se a prisão preventiva da agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a gravidade concreta da conduta, revelada pelo modus operandi, constitui motivo idôneo para a decretação da preventiva. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada é irretocável, pois a prisão preventiva está amparada na gravidade concreta da conduta demonstrada pelo modus operandi da prática delitiva — a ré, juntamente com terceiros, teria matado uma das vítimas e tentado matar a outra, com uma pedrada e disparos de arma de fogo, em razão de disputas relacionadas ao tráfico de drogas na região. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 93, inc. IX; CPP, arts. 312 e 313, inc. I. Jurisprudência relevante citada: HC nº 202.445-AgR/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 28/06/2021; HC nº 130.346/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/02/2016; HC nº 183.446-AgR/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 16/06/2020; HC nº 148.239-AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 1º/12/2017; HC nº 210.256-AgR/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 21/02/2022. (HC 251797 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2025 PUBLIC 30-04-2025)
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