JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 736.537

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
09/10/2014

STF – RE 736.537, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 09/10/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual Civil. Recursos extraordinário e especial interpostos simultaneamente na origem. Julgamento do REsp pelo STJ. Perda do objeto do recurso extraordinário. Não ocorrência. Precedentes. 1. A Jurisprudência da Corte é no sentido de que somente ocorre a perda do objeto do recurso extraordinário interposto simultaneamente ao especial quando o Superior Tribunal de Justiça dá provimento a esse recurso, substituindo, assim, o acórdão da origem, o que não se deu no caso dos autos. 2. Agravo regimental não provido. (RE 736537 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)
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