- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 17/10/2011
STF – RE 462.698, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 17/10/2011
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Insurgência deduzida contra decisão que julgou prejudicado o apelo. Simultânea interposição de recursos especial e extraordinário contra uma mesma decisão, provido o primeiro. Perda de objeto do apelo extremo. 1. Inviável se mostra a apreciação de recurso extraordinário interposto contra acórdão já reformado pelo Superior Tribunal de Justiça, tampouco sendo logicamente possível a análise de insurgência deduzida serodiamente pela agravante contra aquela decisão. 2. Decisão atacada, ademais, que reflete a pacífica jurisprudência desta Corte a respeito do tema. 3. Agravo regimental não provido, com ordem de correção de erro material da decisão agravada. (RE 462698 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-09-2011, DJe-199 DIVULG 14-10-2011 PUBLIC 17-10-2011 EMENT VOL-02608-01 PP-00092)
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