ARE 655.414
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/05/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Contribuinte. ICMS. Diferencial de alíquotas. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Matéria infraconstitucional. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 655414 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔN…