JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 83.335

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 83.335, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em reclamação. Nítido caráter infringente. Embargos de declaração recebidos como regimental. Reiteração dos argumentos da inicial. Não conhecimento do agravo regimental. Certificação do trânsito em julgado da decisão agravada. Arquivamento dos autos, independentemente da publicação do acórdão. 1. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes. 2. Não subsiste o recurso quando não há ataque específico a todos os fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, do qual não se conhece, com determinação de certificação do trânsito em julgado da decisão agravada e arquivamento imediato do processo, independentemente da publicação do acórdão. (Rcl 83335 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-09-2025 PUBLIC 23-09-2025)
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