RCL 29.798
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 04/06/2018
EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo interno em reclamação. Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Suspeição de mais da metade dos membros do Tribunal de origem. Necessidade de manifestação expressa. 1. O impedimento, suspeição ou interesse que atraem a competência do STF (art. 102, I, n, da CRFB/1988) pressupõem a manifestação expressa dos membros do Tribunal de origem. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021…